Carta de Anuência

 
Na impossibilidade da apresentação do Título Protestado, é exigida apresentação da Carta de Anuência.

  1. Sendo Pessoa Física, a Carta de Anuência deve conter todos os dados referentes ao título protestado, reconhecimento de firma do Credor, que deve estar devidamente identificado. . Deve ainda, estar justificado o motivo pelo qual não está sendo apresentado o Título Protestado (Extravio; Título em poder do banco; etc.).

  2. Sendo o Credor Pessoa Jurídica, a Carta de Anuência deve conter todos os dados referentes ao título protestado, timbre da empresa e carimbo contendo CNPJ. Campo para assinatura do responsável pela anuência contendo nome, função ou cargo exercido na empresa e estar com firma reconhecida. Deve ainda, estar justificado o motivo pelo qual não está sendo apresentado o Título Protestado (Extravio; Título em poder do banco; etc.).

  3. Carta de Anuência assinada por sócio, deve ser protocolada junto ao Contrato Social original ou cópia Autenticada.

  4. Carta de Anuência assinada por Procurador deve ser protocolada junto a Procuração Original ou Cópia Autenticada.


Obs.: Todos os documentos serão conferidos e analisados internamente depois de protocolados. O responsável pela Anuência assume total responsabilidade civil e criminal pelas declarações apresentadas.