Registro de Imóveis - A Importância do Registro

 
Os Serviços de Registro de Imóveis são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relativos a imóveis.

O registro é indispensável porque é constitutivo. Sem ele o direito não nasce.

No Registro de Imóveis, além das matrículas, são feitos registros e averbações dos títulos (documentos) ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos por lei, entre vivos ou morris causa, tanto para sua constituição, transferência e extinção, quanto para sua validade em relação a terceiros ou para sua disponibilidade. Assim, registra-se a hipoteca, instituição de bem de família, venda, doação, permuta, penhora, arresto, sequestro, usufruto, compromissos de compra e venda, doação em pagamento, inventário, usucapião, incorporação, loteamento, etc. E se averba o casamento, separação judicial, divórcio, alteração de nome, demolição, construção, alteração de número cadastral, etc.


O artigo 1245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive por dívidas dele, podendo ser penhorado, até mesmo, arrematado judicialmente sem que o comprador fique sabendo. O vendedor sabendo que o adquirente não registrou o imóvel em seu nome, pode até fraudulentamente, vendê-lo de novo para um terceiro. Se o terceiro de boa fé, registrar seu título em primeiro lugar, ele será legalmente considerado proprietário, restando ao comprador displicente reclamar do vendedor, tão somente perdas e danos. Só o registro de imóveis pode oferecer segurança jurídica aos negócios imobiliários.